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Processo de valorização

Do subproduto ao coproduto

O que é o subproduto?

O Subproduto são todos os produtos alimentares que não se podem destinar ao consumo humano e, portanto, precisam de ser tratados para ficarem aptos para a produção de matéria-prima para alimentação animal.

De onde obtemos
o subproduto?

Os desperdícios provêm dos processos de produção de diferentes fabricantes. Outras fontes podem ser produtos com defeitos de embalamento ou cuja data de consumo preferencial passou.

As principais fontes
de subprodutos são:

  • Bolachas
  • Padaria: massas, pão pré-cozinhado, pão seco, pão de forma…
  • Massa
  • Bolos e pastelaria
  • Cereais expandidos ou extrudados
  • Subprodutos gordos
  • Turrões
  • Leite em pó, açúcar, arroz…
Um alto teor nutritivo pela base de cereal da qual procede

Primeira qualidade 

Todas as matérias-primas que utilizamos cumprem o REGULAMENTO (UE) 2017/1017 DA COMISSÃO de 15 de junho de 2017 pelo qual se modifica o Regulamento (UE) n.º 68/2013 relativo ao Catálogo de matérias-primas para rações.

  • 1.1. Produtos de padaria e de fabrico de massas alimentícias
  • 1.2. Produtos da indústria da pastelaria
  • 1.3. Produtos da elaboração de cereais para pequenos-almoços

O que é o coproduto?

O Coproduto, ou farinha de bolacha, é o produto resultante do processo de valorização do subproduto. Trata-se de uma alternativa de matéria-prima para o fabrico de rações, pelas propriedades nutritivas que aporta à alimentação animal.

As exaustivas análises químicas e bacteriológicas às quais é submetido o subproduto permitem-nos garantir um produto final de qualidade, otimizando os valores nutricionais que esta matéria-prima pode oferecer.

Como passamos do subproduto
ao coproduto?

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Registos e autorizações oficiais
Junta de Castela e Leão

A TUERO consta no Registo de Estabelecimentos de empresas de aditivos, pré-misturas de aditivos e rações compostos com o N.° de Registo ESP 34000540 para a realização das atividades detalhadas abaixo e que aumenta as atividades para as quais esse estabelecimento está autorizado e inscrito segundo a Resolução de 27 de fevereiro de 2009 do Diretor-geral de Produção Agropecuária:

Fabrico e comercialização de matérias-primas vegetais e Fabrico e comercialização de matérias-primas de origem animal que tenham sofrido

um processo em conformidade com o artigo 2, secção 1, alínea m), do Regulamento 852/2004.

E no Registo para o transporte de rações e produtos destinados à alimentação animal, segundo estabelecido no Regulamento CE 183/2005, de higiene das rações e no Decreto Real 821/2008, pelo qual se regula as condições de aplicação da normativa comunitária em matéria de higiene das rações e estabelece-se o registo geral de estabelecimentos no setor da alimentação (BOE n.º 127, de 26 de maio de 2008).

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